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Projeto da JFRS vence prêmio Conciliar é Legal do CNJ

O projeto “Mediação Pré-Citação em Desapropriações em Massa”, desenvolvido pelo juiz federal Jurandi Borges Pinheiro, foi o vencedor do II Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria Justiça Federal. O magistrado é coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Porto Alegre e coordenador regional do Sistema de Conciliação da 4ª Região (Sistcon) no estado do Rio Grande do Sul.

O projeto vencedor relata os mutirões de conciliação realizados nos casos da ampliação da pista do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, e na construção da BR 448, rodovia que servirá como alternativa à BR 116, ligando Porto Alegre a Sapucaia do Sul.

A mediação judicial é aplicada antes da citação em processos de desapropriação em massa de imóveis para obras públicas, com a eliminação de procedimentos judiciais, por meio da prática de atos não no processo ajuizado, mas diretamente nos respectivos processos administrativos.

A prática foi adotada em 230 desapropriações promovidas pela Infraero e pelo DNIT. Em apenas três semanas de audiências, entre dezembro de 2010 e abril de 2011, foi atingido o índice de composição amigável em 98% dos casos. Foi encerrada definitivamente, e sem a prática de qualquer ato processual, além da homologação dos acordos, quase a totalidade das desapropriações.

Concedido pelo Movimento pela Conciliação do CNJ, o prêmio tem como objetivo identificar, premiar e disseminar experiências que contribuam para a pacificação de conflitos, modernização, rapidez e eficiência da Justiça brasileira. O tema deste ano foi ?Conciliação com usuários frequentes (grandes litigantes) e/ ou grandes casos?.

Com informações do CNJ e da JFRS

Fonte: TRF4

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Projeto da JFRS vence prêmio Conciliar é Legal do CNJ. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf4-noticias/projeto-da-jfrs-vence-premio-conciliar-e-legal-do-cnj/ Acesso em: 04 mai. 2026