Os supermercados gaúchos que venderem produtos in natura expostos em embalagens pré-medidas apresentando variações entre o peso estampado no rótulo e o real conteúdo líquido podem ser multados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi publicada ontem (6/5) no Diário Eletrônico da Justiça Federal.
A Associação Gaúcha de Supermercados (Agas) ajuizou uma ação contra a aplicação de multas pelo Inmetro, alegando que os produtos in natura sofrem uma variação natural de peso devido ao processo de desidratação. A sentença de 1º grau negou o pedido da Agas, entendendo que o caso apresenta infração nas relações de consumo.
A Associação recorreu ao TRF4, sustentando que os supermercadistas não podem ser responsabilizados por uma variação natural do produto. A 3ª Turma negou, por unanimidade, o apelo da Agas. O relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, citou trecho do parecer do Ministério Público Federal segundo o qual os fornecedores estão desobrigados apenas das variações decorrentes da natureza do produto que ocorram após a compra pelo cliente. Antes da venda, o peso líquido indicado na embalagem deve corresponder exatamente ao peso real do produto, pois, do contrário, o consumidor estaria sendo enganado. Assim, as multas aplicadas pelo Inmetro são perfeitamente cabíveis, tendo em vista que os supermercados estão deixando de atender aos direitos básicos do consumidor.
Fonte: TRF4