TRF4

Decisão do TRF4 beneficia aposentado de 103 anos

Um aposentado de 103 anos obteve na Justiça o direito de receber pensão pela morte de sua companheira. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi publicada hoje (27/2) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

Em dezembro de 2008, o aposentado Manoel Norberto de Lima ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pedindo a concessão de pensão pela morte de sua companheira, aposentada e falecida em maio do mesmo ano.

Na primeira instância, Lima teve o pedido julgado procedente. No entanto, o INSS recorreu ao TRF4, alegando ser ilegal a concessão da aposentadoria da falecida, pois esta não seria o arrimo da família, ou seja, a principal renda familiar. Além disso, não existiria prova da união estável do casal na época do óbito.

Ao julgar o caso, a 6ª Turma negou, por unanimidade, a apelação do INSS. De acordo com o relator, desembargador federal Celso Kipper, o benefício era concedido à falecida desde 1982 e, assim, o INSS teria perdido o prazo para revisá-lo ou para questionar os critérios que permitiram sua concessão. ?Entendo estar comprovada a qualidade da assegurada que, ao falecer, já estava recebendo o benefício previdenciário há mais de 25 anos?, afirmou em seu voto.

Sobre a comprovação da união estável, o magistrado apontou que o conjunto de provas anexadas no processo preenchem os requisitos legais para a concessão do benefício postulado. A decisão determina ainda que o benefício previdenciário seja implantado em até 45 dias.

AC 0020525-44.2011.404.9999/TRF

Fonte: TRF4

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Decisão do TRF4 beneficia aposentado de 103 anos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf4-noticias/decisao-do-trf4-beneficia-aposentado-de-103-anos/ Acesso em: 18 jul. 2026