TRF2

TRF2: quebra de sigilo fiscal é medida excepcional

          O TRF2 negou pedido da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que havia solicitado à Justiça Federal de Campos (norte fluminense) a expedição de ofício para quebra do sigilo fiscal da empresa Comércio de Combustíveis Era Nova de Campos Ltda.
        A decisão foi proferida em agravo de instrumento, pela juíza federal convocada Andréa Cunha Esmeraldo. No seu pedido, a ANP requeria que a Receita Federal disponibilizasse a última declaração de bens da pessoa jurídica, que responde a processo judicial de execução fiscal.
        No entendimento da juíza, a quebra de sigilo "é medida excepcional, somente cabível após a comprovação de que o exequente diligenciou suficientemente, na esfera administrativa, para a localização de bens do executado passíveis de penhora, o que, por certo, não restou cabalmente demonstrado".

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Proc. 0011853-91.2012.4.02.0000
 

Fonte: TRF2

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TRF2: quebra de sigilo fiscal é medida excepcional. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf2/trf2-quebra-de-sigilo-fiscal-e-medida-excepcional/ Acesso em: 04 mai. 2026