“Muito embora as vítimas sejam cidadãs brasileiras, os atos delituosos contra elas praticados têm repercussão mundial, uma vez que, além de serem propagados na rede mundial de computadores, afetam direitos humanos fundamentais relacionados à dignidade da pessoa humana”. A observação da desembargadora federal Liliane Roriz, do TRF2, está em uma decisão judicial que condenou , em 2008, um canadense e dois holandeses por exploração sexual de menores em Nova Friburgo (região serrana do Rio de Janeiro), mas poderia estar em qualquer sentença que envolva caso de pedofilia.
Ao longo de seus vinte anos de existência, o tribunal tem atuado para resolver questões que versam sobre a garantia dos direitos – e, lamentavelmente, a violação de direitos – de crianças e adolescentes, como o caso de Nova Friburgo, em que meninas de 12 a 17 anos recebiam dinheiro para posar em fotos pornográficas veiculadas na internet, ou no rumoroso caso que trata da disputa entre o pai biológico americano e o padrasto brasileiro do menino Sean Goldman.
O Judiciário é muitas vezes a última, quando não a única proteção com que os pequenos brasileiros, principalmente os que vivem em situação de risco, podem contar, para defender, ter assegurados ou resgatar seus direitos – sua cidadania – tal como são garantidos pela Constituição e pelas leis. À Justiça Federal, especificamente, compete o julgamento de causas que necessariamente ou com muita frequência envolvem crianças e jovens. Nesse rol estão o seqüestro internacional de menores, os crimes de redução à condição análoga à de escravo, os praticados na web contra a honra de menores, o tráfico internacional de entorpecentes, e assuntos previdenciários, como a concessão do Loas (instituído pela Lei 8.472/93, o Loas é um benefício de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família) e da pensão por morte do segurado…
Fonte: TRF2