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Informativo de jurisprudência fala sobre rescisão de contrato do SFH

          Um cidadão firma contrato de mútuo do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) com a Caixa Econômica Federal e, passado algum tempo, decide rescindir o contrato e pedir de volta o valor das prestações pagas. Você acha que o pedido é devido? Quer saber como a Justiça Federal da 2ª Região vem se posicionando sobre essa questão? Então leia o informativo Infojur publicado no site do TRF2. Para acessá-lo, basta clicar no menu Portal de Jurisprudência.
          E aproveite a oportunidade para checar, também no portal, a última edição do Ementário Temático, que este mês fala sobre isenção tributária.

Fonte: TRF2

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Informativo de jurisprudência fala sobre rescisão de contrato do SFH. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf2/informativo-de-jurisprudencia-fala-sobre-rescisao-de-contrato-do-sfh/ Acesso em: 19 abr. 2026