A desembargadora federal Nizete Lobato, da Sexta Turma Especializada do TRF2, decidiu manter a liminar que obriga o Conselho Regional de Enfermagem (COREN/RJ) a renovar a inscrição provisória de uma profissional da área. Ela havia impetrado mandado de segurança na Justiça Federal do Rio de Janeiro, porque o órgão se recusara a fazer a renovação sem a apresentação do diploma do curso de Enfermagem.
O COREN alega que, a partir de 31 de janeiro de 2012, não realiza inscrições provisórias nos seus quadros. Mas, nos termos da liminar, o procedimento administrativo deve ser garantido aos seus afiliados, bastando, para isso, a apresentação da certidão de colação de grau, bem como o cumprimento das demais exigências do ato.
O COREN alega que, a partir de 31 de janeiro de 2012, não realiza inscrições provisórias nos seus quadros. Mas, nos termos da liminar, o procedimento administrativo deve ser garantido aos seus afiliados, bastando, para isso, a apresentação da certidão de colação de grau, bem como o cumprimento das demais exigências do ato.
Proc. 0000283-74.2013.4.02.0000
Fonte: TRF2