TRF1

Prorrogação de contrato de servidor temporário com base em medida provisória não tipifica ato ilegal

 

 
O Ministério Público Federal apelou para o TRF da 1.ª Região contra sentença de 1.º grau que negou a condenação de servidores temporários por ato de improbidade administrativa, de acordo com as normas do art.11 da Lei 8429/1992.
O Ministério defende que a prorrogação da contratação temporária de servidora, pela Funasa, para atividades específicas de saúde indígena no distrito sanitário ianomâmi, fora dos prazos e condições legais, viola a lei de improbidade e sujeita a servidora às penas nela especificadas. Afirma que, após o cumprimento regular de 48 meses de contratação, houve prorrogação implícita do contrato, o que não é possível na administração pública, e que posterior prorrogação regular seria impossível, pois não se pode prorrogar contrato já extinto. Assim, entende terem incorrido os servidores nas proibições que lhes são imputadas, devendo ser apenados na forma inscrita no art. 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa.
O relator, juiz federal convocado, Guilherme Mendonça, esclareceu que a Medida Provisória n.º 1748-36 autorizou a prorrogação das contratações de pessoal temporário pela Funasa, para atividades específicas da saúde indígena naquele distrito sanitário. Porém, o contrato expirou, e a contratada continuou trabalhando em suas atividades, sem a formalização do necessário termo aditivo.
O juiz disse, ainda, que com base na mesma medida provisória formalizou-se termo aditivo, prorrogando o contrato que se encontrava vencido. Sendo assim, apesar da duvidosa constitucionalidade da Medida Provisória n.º 1748-36, a interpretação dada à norma pelos pactuantes não pode ser tida como ímproba.
Para o magistrado, o dolo ou a má-fé são premissas do ato ilegal e ímprobo, e a ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da Administração Pública coadjuvados pela má-intenção do administrador, o que não ocorreu no presente caso.
Ap ? 2003.32.00.002418-9/AM
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Prorrogação de contrato de servidor temporário com base em medida provisória não tipifica ato ilegal. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/prorrogacao-de-contrato-de-servidor-temporario-com-base-em-medida-provisoria-nao-tipifica-ato-ilegal-4/ Acesso em: 12 mai. 2025