TRF1

Participação de empresas em licitação não exige regular situação no Cadin

 

 
A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região assegurou a sete empresas do gênero alimentício inscritas no Cadin a participação em licitações e contratação com a União, desde que inexistentes débitos com o FGTS e o sistema de seguridade social.
 
O juiz federal convocado pelo TRF, Avio Novaes, ressaltou que foi suspensa a eficácia dos dispositivos que proibiam o Poder Público Federal de celebrar contratos com pessoas inscritas no cadastro Cadin, admitido como fonte informativa.
 
Afirmou o magistrado que deve, então, permanecer estabelecido, conforme sentença de 1.º grau, que a existência de registro no Cadin não impede a empresa de participar de licitação, salvo se a inscrição decorrer de débito para com o sistema de seguridade social.
 
ReeNec 2006.35.04.005079-0/GO
Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Participação de empresas em licitação não exige regular situação no Cadin. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/participacao-de-empresas-em-licitacao-nao-exige-regular-situacao-no-cadin/ Acesso em: 26 jul. 2024