TRF1

Fazenda Nacional não pode negar alteração de CGC como forma de obter pagamento de débitos fiscais

A 5.ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou recurso apresentado pela Fazenda Nacional contra sentença de primeiro grau que determinou que o Fisco promovesse a alteração do endereço de contribuinte no Cadastro Geral de Contribuintes, emitindo o respectivo cartão CGC.

Na apelação, a Fazenda Nacional argumenta que para que o órgão público competente possa atestar a idoneidade da atividade econômica ou autorizar seu exercício, ou, ainda, permitir sua localização, credenciando-a com o registro no CGC, é necessário que sejam satisfeitos os requisitos da legislação tributária.

Os argumentos não foram aceitos pelo relator, juiz federal convocado Wilson Alves de Sousa, que afirmou que o Fisco não pode negar a emissão do CGC sob o fundamento de que a requerente está em débito com a Fazenda Nacional.

?A questão posta a exame prescinde de maiores debates, eis que já assente o fato de que a exigência de regularização de débitos fiscais para que seja autorizada alteração no CGC da impetrante constitui-se em meio coercitivo para obtenção de pagamento de débitos fiscais, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. Se a Fazenda Nacional entende possuir créditos fiscais, há de valer-se dos meios jurídicos próprios?, destacou o magistrado na decisão.

No entendimento do magistrado, ?não pode a Administração valer-se de coação indireta para obrigar o contribuinte ao pagamento do tributo, já que dispõe dos meios legais para atingir esse objetivo, que é a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento de execução fiscal?.

Com esses fundamentos, a Turma Suplementar negou provimento à apelação e à remessa oficial. A decisão foi unânime.

Processo n.º 0000254-88.1999.4.01.3800/MG

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região  
 

Fonte: TRF1

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NOTÍCIAS,. Fazenda Nacional não pode negar alteração de CGC como forma de obter pagamento de débitos fiscais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/fazenda-nacional-nao-pode-negar-alteracao-de-cgc-como-forma-de-obter-pagamento-de-debitos-fiscais/ Acesso em: 28 mar. 2025