TRF1

Empresa licitada é mantida na gestão do hospital de várzea grande

 

 
O desembargador federal João Batista Moreira, do TRF da 1.ª Região suspendeu decisão de 1.º grau que havia determinado ao Estado de Mato Grosso que reassumisse o Hospital Metropolitano de Várzea Grande.
 
Sustenta o Estado de Mato Grosso, ao recorrer ao TRF, que ?o poder executivo estadual está impedido, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, de ampliar o seu quadro de servidores e de assumir o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, no Hospital Metropolitano de Várzea Grande, hoje sob o comando da empresa vencedora do ?Edital de Seleção n.° 001/SES/MT/2011?, cujo contrato fora anulado pela sentença de 1.º grau.
 
Salientando o caráter preliminar da apreciação, o desembargador considerou necessária a aplicação da excepcionalidade prevista na Lei 7.347/85 de se atribuir ?efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte?, em que pese o alegado  risco de lesão mais possibilitar ?ofensa à ordem administrativa? que o suposto ?caos da saúde pública?.
 
No entendimento do magistrado do TRF, o cumprimento imediato da sentença pode, de fato, comprometer a atual estrutura de prestação de serviços. Além disso, chama atenção o argumento de que ?a política de gestão que o Estado pretende implantar também está em consonância com inúmeras outras unidades da federação?.
 
Acrescenta o magistrado ?que no julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1923, um dos fundamentos para o indeferimento da liminar foi a necessidade de preservação dos atos praticados sob a égide da Lei 9.637/98, incluídos os contratos de gestão hospitalar, em face do ?transcurso do tempo? de vigência da dita lei. O contrato de gestão, no caso, é recente (2011), mas a ?política de gestão?, que não surge da noite para o dia, remonta, sim, aos primórdios daquele marco, cuja alegada inconstitucionalidade, a propósito, ainda está sob o crivo do Supremo Tribunal Federal.?
 
AI  0007548-91.2012.4.01.0000/MT
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
 
 
 
 

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Empresa licitada é mantida na gestão do hospital de várzea grande. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/empresa-licitada-e-mantida-na-gestao-do-hospital-de-varzea-grande-2/ Acesso em: 11 mar. 2026