TRF1

Em crimes de sonegação previdenciária, marco inicial da contagem da prescrição é a constituição do crédito tributário

A 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região acolheu recurso proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) para reformar sentença de primeiro grau que absolveu réu sob o fundamento de extinção da punibilidade por prescrição da prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária.

No recurso, o MPF alega, em síntese, que tanto o crime de sonegação de contribuição previdenciária quanto o de apropriação indébita previdenciária ?somente estariam configurados com a constituição definitiva do tributo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)?.

Sustenta, dessa forma, que o marco inicial para o cômputo do prazo prescricional seria o dia 21 de dezembro de 2006, data em que o crédito tributado foi definitivamente lançado. ?Assim, tendo sido a denúncia recebida em 17 de junho de 2010, não estaria configurada a prescrição referida pelo Juízo a quo?, afirma o MPF na apelação.

O relator, desembargador federal Hilton Queiroz, ao julgar o caso em questão, citou entendimento do próprio TRF da 1.ª Região no sentido de que ?em se tratando de contribuições previdenciárias (…) o marco inicial de contagem do prazo prescricional é a constituição definitiva do crédito tributário?.

Segundo o relator, percebe-se da análise dos autos que, entre a consumação dos delitos imputados e o recebimento da denúncia, transcorreu período inferior a quatro anos. ?Dessa forma, não se verifica ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato?, afirmou o magistrado.

A decisão foi unânime.

Processo n.º 0036033-84.2011.4.01.3800/MG

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Fonte: TRF1

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NOTÍCIAS,. Em crimes de sonegação previdenciária, marco inicial da contagem da prescrição é a constituição do crédito tributário. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/em-crimes-de-sonegacao-previdenciaria-marco-inicial-da-contagem-da-prescricao-e-a-constituicao-do-credito-tributario/ Acesso em: 28 mar. 2025