TRF1

É válida intimação de quem se apresenta como representante legal na sede da empresa

 

A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, aplicar a teoria da aparência para reconhecer como válida a intimação de penhora de quem se apresenta na sede da empresa como seu representante legal e recebe a intimação, sem qualquer ressalva quanto à inexistência de poderes para representá-la em juízo.

Em recurso de apelação, a Clínica Ortopédica e Traumatológica S/A (COT) sustentou nulidade de intimação de penhora efetuada em sua sede, alegando que a pessoa intimada não teria poderes para os fins a que se destina o ato; e necessidade da intimação de seu advogado, que já se havia habilitado nos autos da execução fiscal quando da nomeação do bem à penhora.

Em contrarrazões, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou que, em nenhum momento anterior à sentença, a empresa impugnou a penhora, dando por garantida a execução, razão pela qual restou preclusa a questão.

O relator observou estar comprovado nos autos que, cumprida a diligência, o oficial de justiça certificou que se dirigiu à sede da empresa executada, penhorou e avaliou o bem imóvel de sua propriedade, nomeando depositário e intimando-o para, querendo, opor embargos no prazo legal.

Ressaltou que, embora o depositário não conste dos atos constitutivos da empresa e não esteja clara qual sua relação com a sociedade executada, não se pode deixar de registrar que ele, além de estar na sede da empresa, nada ressalvou quando firmou o termo de intimação  de penhora e aceitou o encargo de fiel depositário.

Acrescentou que o art. 12 e parágrafos dessa mesma lei oferecem diversas hipóteses de intimação da penhora, cuja exegese proclama cabíveis quando não possível a intimação pessoal, tal como ocorreu nos autos.  Não é concebível que, quando toda legislação, doutrina e jurisprudência vem sendo inspirada pela busca do ideal de agilização processual, insista-se em intimação do advogado de atos processuais, com indevida elasticidade de prazos e aumento de despesas absolutamente desnecessárias.

Concluiu o seu voto mantendo a decisão recorrida, por encontrar respaldo na jurisprudência dominante.

Apelação Cível n.º 2002.33.00.010777-6/BA

Marconi Dantas Teixeira

Assessoria de Comunicação Social

          Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. É válida intimação de quem se apresenta como representante legal na sede da empresa. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/e-valida-intimacao-de-quem-se-apresenta-como-representante-legal-na-sede-da-empresa-2/ Acesso em: 19 jul. 2025