TRF1

É possível intimação por AR ao INSS em comarca sem representação judicial




É possível intimação por AR ao INSS em comarca sem representação judicial

 

 

A 1.ª Turma do TRF confirmou entendimento de que, não havendo representação do Instituto Nacional do Seguro Social na Comarca de Pontalina/GO, na qual fora proferida sentença, a intimação daquela autarquia por meio de carta com aviso de recebimento (AR) atende ao propósito de cientificar. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, não se pode falar em ofensa à prerrogativa prevista no art. 17 da Lei n.° 10.910/2004.

O relator para acórdão, desembargador federal Kassio Marques, enfatizou, ao negar os embargos de declaração, entendimento jurisprudencial de que a intimação por meio de carta com AR, nas comarcas nas quais não haja representação judicial da Fazenda Pública, dispensa a intimação pessoal do correspondente procurador.

 

 

 

 

Embargos de Declaração em Reexame Necessário 2008.01.99.056302-3/GO

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

 

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. É possível intimação por AR ao INSS em comarca sem representação judicial. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/e-possivel-intimacao-por-ar-ao-inss-em-comarca-sem-representacao-judicial-2/ Acesso em: 16 mai. 2025