TRF1

Contribuição previdenciária não incide sobre os primeiros 15 dias de afastamento para tratamento médico

          A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso apresentado pela Fazenda Nacional e afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre os 15 primeiros dias de afastamento para tratamento médico, antes do auxílio-doença e/ou auxílio-acidente.

          A Fazenda Nacional recorreu ao TRF da 1.ª Região contra decisão de primeira instância em ação ajuizada pela Associação Brasileira de Municípios (ABM). Na apelação, a Fazenda Nacional requeria o afastamento da incidência de contribuição previdenciária sobre os 15 primeiros dias de afastamento para tratamento médico, sob o argumento de que a referida parcela ?possui nítido caráter remuneratório? e que ?a contribuição previdenciária incide sobre quaisquer parcelas pagas ao trabalhador com caráter contraprestativo.?

          Em seu voto, o relator, desembargador federal Luciano Tolentino, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros 15 dias do auxílio-doença, considerando que tal verba não tem natureza salarial.

          Dessa forma, negou provimento ao recurso apresentado pela Fazenda Nacional e manteve a sentença de primeira instância em favor da Associação Brasileira de Municípios.

Processo n.º 0013505-73.2012.4.01.0000/DF

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Fonte: TRF1

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NOTÍCIAS,. Contribuição previdenciária não incide sobre os primeiros 15 dias de afastamento para tratamento médico. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/contribuicao-previdenciaria-nao-incide-sobre-os-primeiros-15-dias-de-afastamento-para-tratamento-medico/ Acesso em: 15 nov. 2025