TRF1

Competência da Justiça Federal para processar caso de duplo homicídio no Pará

 

 
A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu pela competência da Justiça Federal para apurar a prática de duplo homicídio, cujas vítimas atuavam no combate ao desmatamento ilegal e grilagem de terras no Projeto de Assentamento Agroextrativista Praia Alta Piranheira, no Pará.
 
O Ministério Público Federal recorreu ao TRF de decisão do juiz federal da 1.ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá/PA que havia declinado da competência e determinado o envio dos autos de inquérito policial à Justiça Estadual.
 
Sustentou o órgão ministerial ser o juízo federal competente para a condução do inquérito policial em curso, pela existência de conexão do homicídio com a comercialização inidônea e grilagem de lotes em área pertencente à União Federal.
 
De acordo com o relator, desembargador federal Carlos Olavo, há inúmeros indícios nos autos que levam a crer que as vítimas foram assassinadas em decorrência de seus atos contrários a sujeitos ativos de crimes de competência federal, no caso, extração irregular de madeiras e condutas atentatórias a programa de reforma agrária.
 
Dessa forma, entendeu o relator que ?compete à Justiça Federal o processo e julgamento dos crimes conexos de competência estadual e federal, seja pela justificativa de que possa haver conexão teleológica ou probatória entre os delitos?
 
 
00056735720114013901/PA
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
 

Fonte: TRF1

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Competência da Justiça Federal para processar caso de duplo homicídio no Pará. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/competencia-da-justica-federal-para-processar-caso-de-duplo-homicidio-no-para-6/ Acesso em: 30 ago. 2026