TRF1

Assegurada liberação de veículo que supostamente transportava produto de origem estrangeira

 

A União apelou no TRF da 1.ª Região contra sentença de 1.º grau que liberou veículo apreendido porque estaria, supostamente, efetuando transporte de produto considerado de origem estrangeira (óleo diesel) sem a necessária documentação comprobatória de ingresso legal no país.
A sentença de 1.º grau considerou que o caminhão não era utilizado na prática de descaminho e que o seu proprietário não sabia que o motorista havia abastecido o veículo de combustível na Venezuela. Além disso, observou que o combustível encontrado não excedia a capacidade dos tanques do veículo, que sequer estava adulterado. Não ficou comprovado também que o motorista esvaziou um dos tanques ao perceber que seria abordado por equipe da Polícia Rodoviária Federal.
A União apelou, argumentando ser efetiva a existência da infração e, consequentemente, a legitimidade da apreensão e da pena de perdimento impugnadas.
Para o relator, desembargador federal Catão Alves, a aplicação da pena de perdimento do veículo necessita de comprovação de que seu proprietário concorreu para a prática do ilícito. Entretanto não era o proprietário do veículo que o conduzia no momento do abastecimento.
O magistrado considerou a nulidade do processo administrativo que resultou em perdimento do veículo, por ter sido iniciado contra o antigo proprietário e estar tramitando até decisão final sem alteração do sujeito passivo e, consequentemente, sem participação do proprietário atual.
O desembargador esclareceu, ainda, que o motorista do veículo adquiriu o combustível na localidade conhecida como Aldeia Sorocaima, na cidade de Pacaraima, no Estado de Roraima; portanto, em território brasileiro. O fato de o adquirente não exigir da gerência do estabelecimento comprovante da origem ou procedência do combustível não afasta a boa-fé, mesmo que, na hipótese, a fiscalização entenda tratar-se de ponto de venda clandestino.
Sendo assim, não havendo prova da má-fé do proprietário, mesmo porque o processo administrativo foi formalizado contra pessoa diversa, o relator votou pelo não provimento da apelação da União.
ApReeNec ? 2005.42.00.002086-5/RR
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Fonte: TRF1

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NOTÍCIAS,. Assegurada liberação de veículo que supostamente transportava produto de origem estrangeira. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf1-noticias/assegurada-liberacao-de-veiculo-que-supostamente-transportava-produto-de-origem-estrangeira/ Acesso em: 15 dez. 2025