O Tribunal de Contas da União (TCU) atendeu requerimento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ampliou, em mais 180 dias, o prazo para que a autarquia avalie a regularidade dos imóveis instalados no Jardim Botânico do Rio de Janeiro e no entorno do parque, em razão do número expressivo de ocupações irregulares (cerca de 600 unidades).
Conforme decisão anterior do TCU, de setembro de 2012, o Ibama tinha 60 dias para apresentar o diagnóstico. Naquela oportunidade, o TCU determinou que não fossem efetivadas titulações a ocupantes de imóveis no projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social no Jardim Botânico, enquanto perdurarem irregularidades identificadas no processo, tais como: regularização fundiária em áreas tombadas do Jardim Botânico; proposição de cessão de áreas pelo Jardim Botânico para uso incompatível com sua missão; previsão de regularização fundiária de edificações situadas em faixa não edificável (250 residências construídas às margens do Rio dos Macacos ou em encostas); e posse irregular de imóveis da União.
O relator do processo é o ministro Valmir Campelo.
Serviço:
Acórdãos: 304/2013 – Plenário, 2949/2012-Plenário e 2380/2012-Plenário
Processo: TC 030.186/2010-2
Sessão: 27/2/13
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Fonte: TCU
