O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) que adote providências necessárias ao repassar os recursos para a obra de ampliação do sistema de esgotamento sanitário de Aracaju. A decisão decorreu do descumprimento de determinações anteriores feitas à Companhia Estadual de Saneamento de Sergipe (Deso), para correção e atualização de projetos a serem utilizados como base de licitações.
Em 2010, o TCU determinou à Deso que somente iniciasse a obra de esgotamento sanitário em cinco sub-bacias após as revisões e atualizações dos correspondentes projetos. A empresa, contudo, deu continuidade ao processo licitatório com o projeto desatualizado. A irregularidade aumentou o valor da obra em mais de R$ 1 milhão, devido ao custo da administração local prevista no contrato.
O TCU determinou à Caixa Econômica Federal, responsável pela liberação de recursos, que glose esse valor. A Caixa deverá ainda realizar levantamento dos equipamentos e do pessoal efetivamente mobilizados, efetuando eventuais glosas nos valores correspondentes caso encontre acréscimos indevidos nos serviços. O mesmo procedimento deverá ser adotado para serviços e instalações dos canteiros de obras. O TCU determinou também a análise de planilhas orçamentárias e a confirmação das distâncias de transporte, com o objetivo de evitar pagamentos superiores ao permitidos pela legislação.
O ex-presidente da Deso foi multado em R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
O relator do processo é o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.
Serviço:
Acórdão: 1849/2013 – Plenário
Processo: TC 006.575/2011-0
Sessão: 17/07/13
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Fonte: TCU
