Em relação a notícias veiculadas na imprensa a respeito do Acórdão 1.716/2012, do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), que envolve a apropriação de bônus de volume pela empresa DNA Propaganda Ltda., o TCU esclarece:
O Ministério Público junto à Corte de Contas, no regular exercício de suas competências, interpôs recurso contra a citada deliberação.
O recurso foi interposto no último dia do prazo previsto na Lei Orgânica do TCU, em 26 de julho último, e é legalmente dotado de efeitos devolutivo e suspensivo.
O efeito devolutivo significa que a matéria é passível de ser novamente apreciada pelo Plenário. Já o efeito suspensivo acarreta a retirada de qualquer efeito jurídico do mencionado acórdão, até o julgamento do recurso pelo TCU.
O processo teve sua tramitação regular, com sorteio de novo Relator, procedimento previsto para o caso de recurso. O novo Relator, por meio de despacho, admitiu o recurso e conferiu-lhe o efeito suspensivo, como determina a lei.
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Fonte: TCU
