O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) que anule o processo licitatório ou negocie a redução de preços com a empresa vencedora do certame para as obras de ampliação do Hospital Universitário.
Em 2011, o TCU havia determinado cautelarmente a paralisação devido a indícios de sobrepreço de aproximadamente R$ 13,1 milhões, à exigência de atestados de capacidade técnica para itens pouco relevantes, o que restringe a competição entre os licitantes, e a possível combinação entre as empresas concorrentes.
Após nova fiscalização, juntamente com análise de documentos de justificativa enviados pela UFJF, o TCU constatou que o sobrepreço caiu para o valor de aproximadamente R$ 7,9 milhões. De acordo com o relator do processo, ministro José Múcio Monteiro, a solução mais correta é proceder à anulação do certame, que possibilitaria o lançamento de novo edital, livre das impropriedades apontadas.
Entretanto, “considerando as circunstâncias que cercam esse empreendimento, sua importância social para a região, e o fato de o sobrepreço, tomado em termos percentuais em relação ao valor total orçado para a obra, não ser tão grande, abre-se, no meu entender, outra possibilidade: a de proporcionar à UFJF a alternativa de buscar, junto à empresa vencedora, a renegociação dos preços para que se ajustem aos parâmetros aqui indicados. Caso tal negociação se revele improdutiva, não restará outra solução à Universidade além de anular o atual certame licitatório”, explicou Monteiro em seu voto.
A combinação das licitantes foi afastada por falta de provas. Para apurar melhor a restrição à competitividade, o TCU solicitou ao reitor da UFJF justificativas sobre a exigência de comprovação técnico-profissional e a vedação à formação de consórcios sem a devida fundamentação.
Além disso, o tribunal irá informar à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional que “foram detectados indícios de irregularidades graves com recomendação de paralisação”. O saneamento depende do cumprimento das determinações.
Serviço
Leia a íntegra da decisão no link abaixo:
Processo: TC 034.460/2011-0 e TC 034.010/2011-4
Acórdãos: 1999/2012-Plenário e 2243/2012-Plenário
Sessão: 1º/8/2012 e 22/8/2012
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Fonte: TCU
