O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou a qualidade das obras de reconstrução dos berços 1 e 2 do Porto de Itajaí (SC) e recomendou à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (SEP/PR) que promova avaliações periódicas até o término da garantia dos serviços realizados. A secretaria também deverá elaborar manual de utilização, inspeção e manutenção da obra.
O TCU examinou a qualidade das estruturas de concreto do píer e do cais e do sistema de acostagem, que inclui os sistemas de fixação e de proteção ao choque dos navios, e o impacto que essa qualidade tem na operação portuária. Os testes indicaram que os principais parâmetros normativos para durabilidade da estrutura de concreto e para os dispositivos de acostagem foram cumpridos.
De acordo com o relatório, a obra foi recebida sem aceitação provisória. Essa etapa deve ser cumprida antes do recebimento definitivo e permite maior controle da administração sobre o produto entregue. Também não há registros de que sejam feitas inspeções técnicas periódicas para identificar defeitos na construção. A obra ainda está no período de garantia, que é de cinco anos.
As obras tiveram início em 2009, quando a Secretaria Especial de Portos firmou dois contratos emergenciais para a recuperação dos berços 1 e 2, que desmoronaram durante as enchentes do rio Itajaí-Açu, em novembro de 2008.
O relator do processo é o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2696/2013 – Plenário
Processo: TC 018.841/2013-9
Sessão: 02/10/13
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Fonte: TCU