O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios de irregularidades graves em edital de pré-qualificação, que originará concorrência para contratação de mão-de-obra para serviços de macro e micro drenagem nas bacias dos córregos Borá e Canela, em São José do Rio Preto (SP). O termo de compromisso da futura concorrência foi firmado entre o município e a Caixa Econômica Federal.
De acordo com o relatório, o TCU verificou que as obras apresentam projeto básico deficiente ou desatualizado, sobrepreço e restrição à competitividade da licitação, decorrente de critérios inadequados de habilitação e julgamento.
“Antes mesmo de se iniciar os serviços a serem contratados, o projeto básico referente a 71% das obras terá de ser refeito, alterado e/ou complementado, uma vez que não define nem permite a caracterização de todos os serviços da obra”, afirmou o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro.
O tribunal também constatou que a planilha da obra apresenta serviços que não estão especificados no projeto básico e, em alguns casos, nem sequer podem ser visualizados no referido projeto. “Tais deficiências levam a quantificações imprecisas de itens e deixam, inclusive, abertas algumas soluções técnicas e metodologia de execução a serem adotadas. Incerto, portanto, é o custo global do empreendimento”, completou o ministro.
O TCU determinou à prefeitura de São José do Rio Preto que, caso considere utilizar os recursos federais oriundos do termo de compromisso, informe, em até 45 dias, as medidas adotadas para corrigir os indícios de irregularidades no edital. O tribunal também determinou à Caixa que elabore Laudo de Análise de Engenharia (LAE) e Síntese do Projeto Aprovado (SPA).
Além disso, o tribunal promoverá audiências com o secretário municipal de obras e com o engenheiro da Caixa para que justifiquem a aprovação do projeto.
Serviço:
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Acórdão 1705/2012 – Plenário
Processo TC 008.503/2012-5
Sessão 4/7/12
Secom – LV
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Fonte: TCU
