O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC), ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) e à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), que, no prazo de 90 dias, adotem medidas para regularizar a acumulação ilícita de cargos públicos e que estabeleçam rotinas periódicas de verificação, para evitar novas situações de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas. Além disso, o IFSC deverá também verificar a compatibilidade de horários e se não há prejuízos às atividades exercidas em cada um dos cargos acumulados.
A decisão decorreu de auditoria realizada para verificar a acumulação ilícita de cargos públicos, a compatibilidade de horários e o regime de dedicação exclusiva naquelas instituições. Foram encontradas irregularidades relativas a acúmulo de cargos inacumuláveis (três casos), acúmulo de três cargos ou empregos públicos (um caso), e acumulação de dois cargos com jornadas de 70 horas semanais (quatro casos). O TCU detectou também uma situação de cumprimento irregular de jornada de trabalho. Segundo o relator do processo, ministro José Jorge, a acumulação de cargos públicos por professores pode ocorrer no caso de ocuparem dois cargos de professor ou um de professor com outro técnico ou científico, quando houver compatibilidade de horários.
Serviço:
Processo: TC 006.906/2012-5
Acórdão: 1457/2013-TCU-Plenário
Sessão: 13/06/2013
Secom – JA
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
Siga o TCU no Twiter: twitter.com/tcuoficial.
Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500.
Fonte: TCU
