O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que, no prazo de 30 dias, elabore plano de ação para disponibilizar sistema informatizado para gerenciamento do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). A decisão foi tomada com base em auditoria do TCU, iniciada em 2011, que identificou falhas pontuais na entrega de materiais didáticos em municípios de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
O sistema deve permitir o monitoramento dos livros após entrega às secretarias estaduais de Educação e às escolas; o remanejamento de livros; averiguação de insuficiência de material didático; obtenção dos índices reais de reutilização de materiais e o dimensionamento mais preciso da reserva técnica necessária para cada estado.
Para o relator do processo, ministro José Jorge, “tal sistema mostra-se imprescindível na medida em que a atuação estatal envolve uma pluralidade de agentes das três esferas de governo, que devem agir de forma integrada”.
O FNDE já havia implantado, em 2004, o Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva Técnica (Siscort), que tinha, dentre outras finalidades, a função de facilitar a gestão do remanejamento de livros e a distribuição pelas secretarias estaduais de Educação.
Atualmente, o programa encontra-se indisponível, visto que, de acordo com o órgão, está sendo reformulado pela equipe de tecnologia da informação. Como não há previsão para que essa situação se regularize, o tribunal recomendou ainda que o FNDE estude a possibilidade de disponibilizar temporariamente o Siscort em sua versão antiga.
Serviço:
Processo: TC 017.605/2011-3
Acórdão: 2954/2012-Plenário
Sessão 31/10/12
Secom – CA
Fonte: TCU
