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TCU determina regularização de obras de centros de recuperação no Pará




O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) e à Caixa Econômica Federal que adotem medidas para correção das irregularidades em aplicação de recursos para construção de presídios no Estado. O tribunal detectou mudanças do objeto dos contratos, decorrentes de alterações qualitativas, projetos básicos deficientes ou desatualizados, alteração injustificada dos quantitativos contratados, atrasos nas obras e serviços e fiscalização ou supervisão de obras deficientes ou omissas.

Os trabalhos de auditoria abrangeram as obras dos centros de recuperação nos municípios de Breves, São Félix do Xingu, Marabá e Santarém, destinados a abrigar detentos condenados aos regimes fechado ou semi-aberto. Os centros de Breves e São Félix, com previsão de 166 vagas, são destinados a detentos do sexo masculino. Os de Marabá e Santarém têm capacidade para 86 detentas. As obras fiscalizadas envolvem mais de R$ 12 milhões.

O TCU determinou à Susipe que adote medidas para regularizar a falta de comprovação da realização dos serviços aditados às obras dos centros de Breves, Marabá e Santarém e a contratação de obras com projetos deficientes. Os documentos não permitem aferir os quantitativos das planilhas orçamentárias e não possuem memórias de cálculos e o detalhamento do projeto de terraplanagem. A superintendência deverá tomar providências quanto ao atraso injustificado na obra do Centro de Recuperação de São Félix do Xingu e comprovar regularidade e necessidade da proposta de aditamento do contrato de construção do mesmo presídio, em valor correspondente a 81,3% do inicialmente contratado. Deverá ainda formalizar a substituição do reservatório em concreto armado por reservatório metálico no centro de Breves e regularizar as deficiências na fiscalização das obras dos presídios, especialmente no que toca ao controle tecnológico do concreto utilizado.

Segundo decisão do tribunal, a Caixa deverá adotar providências com vistas ao saneamento das irregularidades identificadas na gestão dos recursos repassados ao governo do Estado do Pará, manifestando-se em 90 dias sobre a pertinência das providências a cargo da Susipe. As obras continuarão sendo fiscalizadas pelo tribunal.

O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.

Serviço:
Processo: TC 013.137/2012-3
Acórdão: 1766/2013 – Plenário
Sessão: 10/7/13
Secom – RS
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Fonte: TCU

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCU determina regularização de obras de centros de recuperação no Pará. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcu-noticias/tcu-determina-regularizacao-de-obras-de-centros-de-recuperacao-no-para/ Acesso em: 16 fev. 2026