O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Prefeitura Municipal de Fortaleza que apresente, em 15 dias, providências para a continuação das obras do Projeto de Reforma de Vias e Passeios da Praia de Iracema, bem como à preservação dos serviços já executados. O empreendimento foi paralisado em 2011 sem justificativa formal e sem evidência de iniciativa da prefeitura para solucionar pendências ou dar continuidade às obras.
Auditoria verificou deficiências no projeto básico utilizado na licitação e falhas na gestão físico-financeira de um dos contratos, que ocasionaram atrasos e o subsequente abandono das obras. O projeto apresentava soluções técnicas e detalhamentos imprecisos, divergências entre a planilha orçamentária e os projetos existentes, ausência de licenças e falta de aprovação da Caixa Econômica Federal.
Por causa das falhas, foi necessário promover alterações nos quantitativos dos serviços e inclusão de novos serviços no projeto executivo. Três termos aditivos celebrados levaram a alterações em mais de 58 itens de serviços e ao acréscimo de mais 85% em relação ao valor inicialmente contratado, firmado em cerca de R$ 3,1 milhões. As alterações também tornaram necessário celebrar três outros termos aditivos com prorrogação do prazo de execução.
O TCU verificou que, após os reajustes no projeto, houve atraso por parte da prefeitura em encaminhar as medições à Caixa, necessárias para liberação dos recursos para pagamento à contratada. Da mesma forma, a prefeitura não efetuou o pagamento devido à empresa pelos quatro reajustes das medições, o que contribuiu para o abandono dos serviços.
“As obras inacabadas vêm causando problemas de alagamento na região em vista da não execução da drenagem, combinada à elevação no nível das vias transversais decorrentes dos serviços executados. Também foram verificados pontos de deterioração por falta de manutenção e a conservação da obra”, afirmou o relator do processo, ministro Augusto Sherman Cavalcanti. Além disso, a obra de requalificação da Praia de Iracema busca expandir a atividade turística do município e melhorar a qualidade de vida da população.
O tribunal determinou que os responsáveis pelo projeto e pela gestão do contrato apresentem, no prazo de 15 dias, justificativas para as falhas.
Para reforçar a atuação preventiva do tribunal, o TCU determinou também que a prefeitura apresente, no mesmo prazo, providências para corrigir falhas verificadas em projetos básicos de pavimentação e drenagem de outras quatro avenidas da Praia de Iracema, a fim de se evitar que irregularidades semelhantes aconteçam.
Serviço:
Processo: TC 046.095/2012-8
Acórdão: 1719/2013 TCU-Plenário
Sessão: 3/7/13
Secom – RS
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Fonte: TCU
