Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) na Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir) detectou indícios de casos de acumulação indevida de cargos públicos, de infração ao regime de dedicação exclusiva e de acumulação de cargos sem comprovação de compatibilidade de horários. Também foi verificado que a fundação não dispõe de mecanismos de controle, capazes de evitar tais fraudes.
O TCU determinou à Unir que, no prazo de 90 dias, adote medidas para regularizar casos encontrados e que estabeleça rotinas periódicas de verificação, com objetivo de impedir novas ocorrências. A fundação também deverá examinar a compatibilidade de horários dos servidores detectados pela auditoria e se não há prejuízos às atividades exercidas em cada um dos cargos acumulados.
O relator do processo foi o ministro José Jorge.
Serviço:
Processo: TC 027.707/2011-3
Acórdão: 1711/2013-TCU-Plenário
Sessão: 3/7/13
Secom – RS
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Fonte: TCU
