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TCU constata irregularidades na execução do programa Projovem





O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou, em fiscalização realizada em Santa Catarina, irregularidades na implementação e execução do programa Projovem Trabalhador, que tem por objetivo a qualificação de jovens, no âmbito do Programa Nacional de Inclusão dos Jovens. As irregularidades são relacionadas à terceirização da execução do programa, à aplicação de recursos, à realização inadequada de licitações, aos critérios de admissibilidade dos alunos e ao controle de frequência dos estudantes, entre outras.

O TCU realizou a auditoria com o objetivo de verificar a regularidade da aplicação dos recursos do Projovem nos seguintes municípios de Santa Catarina: Fraiburgo, Penha, Navegantes, e Palhoça. Também foram solicitados documentos relativos a licitações em mais oito municípios do estado: Araranguá, Criciúma, Biguaçu, Caçador, Içara, Porto União, São Bento do Sul e São Francisco do Sul. No intuito de contribuir para a solução das falhas detectadas, o TCU fez uma série de determinações e recomendações ao MTE e também aos municípios auditados.

O TCU constatou a transferência integral da execução para entidades sem fins lucrativos, o que descaracteriza o Projovem, que deve ter suas ações implementadas mediante participação direta dos estados, Distrito Federal e municípios.

Identificou-se também que não há, nos municípios fiscalizados, um padrão para as contratações das entidades sem fins lucrativos executoras, tampouco uma modalidade específica de licitação. Além disso, o tribunal verificou falhas em todos os editais de licitações analisados. De acordo com a auditoria, esses problemas são generalizados, e decorrem da falta de orientação, normatização, acompanhamento e supervisão do MTE.

Em relação à assiduidade dos alunos, o TCU observou fragilidade no controle da frequência e descumprimento da carga horária prevista nos cursos. Para o relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, “essas ocorrências prejudicam o controle da efetiva frequência dos alunos, o qual é imprescindível para a execução do Projovem Trabalhador, na medida em que as normas que o regem exigem frequência mínima de 75% como requisito para a qualificação dos jovens”. 

A auditoria constatou em três dos municípios fiscalizados a presença de alunos que trabalhavam ou cursavam nível superior. Entretanto, o programa é destinado a jovens de 18 a 29 anos, em situação de desemprego, que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental ou ensino médio, e que não estejam cursando ou não tenham concluído o ensino superior.

Além disso, o tribunal verificou, no município de Penha/SC, o pagamento de auxílio financeiro a 180 alunos do programa em valor indevido. Em vez de depositar R$ 100 para cada aluno, o ministério depositou a quantia de R$ 10 mil. Como 44 alunos fizeram saques superiores ao valor correto, o MTE determinou a devolução do montante, mas nem todos realizaram a devolução à época da realização da auditoria. O TCU determinou ao MTE que providencie a instauração de tomada de contas especial, procedimento que tem por objetivo quantificar o prejuízo causado para fins de ressarcimento aos cofres públicos.

 

Serviço:
Processo: TC 006.870/2012-0
Acórdão: 869/2013
Sessão: 15/4/13
Secom – LV
Tel.: (61) 3316-5060
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Fonte: TCU

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCU constata irregularidades na execução do programa Projovem. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcu-noticias/tcu-constata-irregularidades-na-execucao-do-programa-projovem/ Acesso em: 28 mar. 2025