O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou irregularidades no edital de licitação para construção de obra da segunda fase do campus Hortolândia, sob responsabilidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP).
Foram apontadas falhas como a limitação da visita técnica ao local das obras a um único dia e às vésperas da abertura da licitação; a ausência de planilha orçamentária, projetos e material descritivo; e falta de atendimento tempestivo pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) ao pedido de esclarecimentos feitos pela empresa representante.
Diante de determinação anterior do tribunal em relação ao caso, que indicava a suspensão do prosseguimento do certame de licitação, o IFSP prestou informações para explicar as ocorrências. No entanto, as alegações apresentados não foram considerados suficientes. Segundo aponta o relator do processo, ministro José Jorge, as irregularidades poderiam ter sido saneadas pelo instituto com a comprovação, por exemplo, de que várias licitantes compareceram à visita ou de que foi dada ampla publicidade da alteração promovida no edital.
O TCU fixou um prazo de 15 dias para que o IFSP adote as providências cabíveis para que o certame não seja anulado. Se, eventualmente, ocorrer a substituição do edital, o instituto deverá estabelecer um prazo adequado para a realização da visita técnica, sem restringi-la a dia e horário. Assim como, disponibilizar de forma acessível para os licitantes todos os itens do projeto básico da obra (cronogramas, plantas, planilhas etc.) e prever meios de atendimento que assegurem o direito de resposta ao solicitante.
Serviço:
Processo: TC 041.260/2012-0
Acórdão: 3459/2012
Sessão: 10/12/2012
Secom – MA
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Fonte: TCU
