O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou irregularidades na aplicação dos recursos repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) à Fundação de Ação Comunitária (FAC), por meio de convênios, para a operacionalização do Programa do Leite no Estado da Paraíba, nos exercícios de 2005 a 2010.
O programa consiste na aquisição de leite de pequenos produtores familiares que atendam aos requisitos estabelecidos, levando o produto para beneficiamento na usina. Após pasteurizado, o leite é transportado a diversos postos de distribuição espalhados pelo Estado e operados pela FAC. Por fim, em dias e horários estabelecidos, o produto é entregue aos beneficiários previamente cadastrados que apresentem as condições necessárias para estarem incluídos no programa.
As principais irregularidades detectadas na fiscalização foram: pessoas cadastradas que não possuem os requisitos necessários para serem beneficiários do programa; produtores cadastrados que não possuem Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) – instrumento de identificação do agricultor familiar para acessar as políticas públicas; e utilização de modalidade de licitação em desacordo com os convênios firmados pelo Estado.
Também foram verificados pagamentos realizados a laticínios sem respaldo contratual e sem licitação válida a fornecedores que não possuem a DAP, e a beneficiários produtores que possuem vínculo empregatício com órgãos ou entidades públicas. No que tange a operacionalização do programa, foi verificada a ausência do controle de qualidade e quantidade do leite distribuído aos beneficiários consumidores e a desorganização das rotinas e procedimentos estabelecidos pelo programa para os postos de distribuição de leite.
Segundo a auditoria, o leite era produzido e entregue a produtores que não poderiam estar inseridos no programa. As empresas, por sua vez, praticavam irregularidades como o cadastro de produtores irregulares, a inserção de "fantasmas", e a adulteração e maquiagem da qualidade e do peso do produto, passando pela manipulação das quantidades informadas à FAC, o que gerava pagamentos superiores ao devido para os produtores e para as próprias empresas. Ao final, o leite era distribuído, em parte, para as pessoas que não poderiam estar inseridas no programa, em postos sem instalações adequadas, cujos responsáveis, muitas vezes, não eram sequer funcionários da própria FAC.
O TCU determinou a conversão do processo em tomada de contas especial, na qual será dada oportunidade para que as usinas beneficiadoras de leite, solidariamente com ex-presidentes da FAC, apresentem defesa. Os responsáveis pelas irregularidades terão 15 dias para apresentar as alegações de defesa ao tribunal ou recolher as quantias recebidas indevidamente aos cofres do Tesouro Nacional. O tribunal também fará audiência dos responsáveis pelas irregularidades detectadas que não resultaram prejuízos financeiros aos cofres públicos.
Além disso, o tribunal determinou à FAC que, em 180 dias, realize o recadastramento de todos os beneficiários consumidores e produtores rurais inscritos no Programa do Leite da Paraíba e que visite as propriedades dos fornecedores para verificar a legitimidade do pequeno produtor familiar para participar do programa. Os participantes que não cumprirem os requisitos previstos devem ser excluídos. O TCU continuará o monitoramento para acompanhar o cumprimento das determinações.
O relator do processo é o ministro Valmir Campelo.
Serviço:
Processo: TC 004.633/2011-3
Acórdão: 4416/2013TCU-1ª Câmara
Sessão: 02/07/13
Secom – NA
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
Siga o TCU no Twiter: twitter.com/tcuoficial.
Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500.
Fonte: TCU
