TCU

Nota de esclarecimento





      A propósito de matérias veiculadas na imprensa a respeito de decisão do TCU que envolve a apropriação de bônus de volume pela empresa DNA Propaganda Ltda., o TCU esclarece:
      A tomada de contas especial, que trata do tema, foi instaurada em 2005 em razão da verificação de que a agência de publicidade DNA Propaganda Ltda. apropriava-se de descontos obtidos junto a fornecedores e veículos de comunicação. O TCU entendeu, à época, que poderia haver violação ao contrato, que determinava o repasse desses descontos ao Banco do Brasil S/A.
      Contudo, com a edição da Lei n.º 12.232/2010 (art. 19), os valores correspondentes a esses descontos – conhecidos como bônus de volume – passaram a ser legalmente receita das agências de publicidade.
      A divergência entre os pareceres técnicos e as deliberações do TCU residiu unicamente na questão jurídica da incidência dessa lei aos contratos já encerrados.
      Essa questão foi detidamente analisada no Acórdão nº 638/2012 – Plenário. Decidiu-se pelo respeito à Lei nº 12.232/2010, que, em seu art. 20, determinou que essa norma fosse aplicada aos contratos em fase de execução e aos efeitos pendentes dos contratos já encerrados na data de publicação dessa lei. 
      Do exposto, o Acórdão nº 1.716/2012 meramente reproduziu entendimento anterior do TCU que aplicou disposição explícita de lei aprovada pelo Congresso Nacional.
      A utilização posterior dos valores percebidos pela agência de publicidade foge do escopo da atuação do TCU. Eventual irregularidade deve ser apurada pelos órgãos competentes.

Fonte: TCU

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Nota de esclarecimento. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcu-noticias/nota-de-esclarecimento-7/ Acesso em: 28 mar. 2025