TCU

Nota de esclarecimento





      Com relação à nota “Incentivo às avessas” publicada pela coluna Brasil Confidencial na última edição da revista Isto É, o Tribunal de Contas da União esclarece que não há nenhum normativo do órgão que estabeleça pagamento de gratificação específica para auditores que trabalham em fiscalização de obras, ou ainda relacionada à identificação de problemas e determinação de suspensão de contrato suspeito.  Portanto, a gratificação mencionada pela Coluna não existe. Todos os servidores do Tribunal de Contas da União são remunerados com base na lei que define o plano de cargos do órgão (Lei nº 10.356/01), e não há diferenças de remuneração quanto à área de atuação ou serviço realizado.

Fonte: TCU

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Nota de esclarecimento. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcu-noticias/nota-de-esclarecimento-10/ Acesso em: 27 mai. 2026