O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou os envolvidos no esquema de desvio de recursos públicos do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) a pagar quantia superior a R$ 14 milhões. As fraudes somam R$ 7,5 milhões, em valores da época em que ocorreram as ilegalidades, entre 1995 a 2002, e deverão ser atualizados para pagamento. O restante, cerca de R$ 6,8 milhões, refere-se a multas aplicadas pelo TCU aos responsáveis.
As fraudes envolveram 31 empresas e 45 pessoas, que atuaram em 41 licitações. As empresas apresentavam propostas fictícias e emitiam notas fiscais frias para recebimento de valores, repassados a beneficiários pré-definidos.
Segundo constado pelo tribunal, o esquema acontecia da seguinte forma: inicialmente, tinha-se a realização de licitações forjadas, com participação de empresas ligadas entre si, de servidores do Cofen ou de terceiros, com objetivo de aparentar competitividade e dar legalidade às contratações. Posteriormente, as empresas vencedoras emitiam notas fiscais frias, sem contraprestação de serviços ou fornecimento dos produtos requeridos. Por fim, representantes da alta gestão do Cofen autorizavam o pagamento com base nas notas fiscais, mediante cheques endossados por pessoas físicas ou jurídicas ligadas ao esquema.
O TCU declarou as 31 empresas ligadas ao esquema inidôneas para participar de licitações com a administração pública. As penas variaram entre quatro e cinco anos. Os envolvidos ainda ficarão impedidos de exercer cargos públicos em comissões ou funções de confiança, por períodos que variam entre cinco e oito anos.
As irregularidades também estão sendo apuradas pela Justiça Federal.
O relator do processo é o ministro-substituto Marcos Bemquerer.
Serviço:
Processo: TC 025.733/2006-9
Acórdão: 2169/2013 – Plenário
Sessão: 14/8/2013
Secom – RS
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Fonte: TCU
