O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou adulteração de documento usado em licitação para recuperação, adaptação e restauração de imóvel situado no centro de João Pessoa, realizada pela Gerência Executiva do INSS no município. A empresa concorrente que fez uso de declaração de prestação de serviço adulterada foi declarada inidônea para licitar com a administração pública pelos próximos dois anos.
O TCU verificou que os argumentos apresentados pela empresa não provam a autenticidade da declaração e ainda ratificam a conclusão de que o documento resultou de adulteração de texto de declaração utilizada em outra tomada de preço, referente à reforma da agência de Guarabira (PB).
O relator do processo é o ministro José Múcio Monteiro.
Serviço:
Processo: TC 029.269/2010-5
Acórdão: 1840/2013 TCU-Plenário
Sessão: 17/7/13
Secom – RS
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Fonte: TCU
