TCU

Empresa não poderá licitar com administração pública nos próximos dois anos (PB)





O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou adulteração de documento usado em licitação para recuperação, adaptação e restauração de imóvel situado no centro de João Pessoa, realizada pela Gerência Executiva do INSS no município. A empresa concorrente que fez uso de declaração de prestação de serviço adulterada foi declarada inidônea para licitar com a administração pública pelos próximos dois anos.

O TCU verificou que os argumentos apresentados pela empresa não provam a autenticidade da declaração e ainda ratificam a conclusão de que o documento resultou de adulteração de texto de declaração utilizada em outra tomada de preço, referente à reforma da agência de Guarabira (PB).

O relator do processo é o ministro José Múcio Monteiro.

Serviço:
Processo: TC 029.269/2010-5
Acórdão: 1840/2013 TCU-Plenário
Sessão: 17/7/13
Secom – RS
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500.

Fonte: TCU

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Empresa não poderá licitar com administração pública nos próximos dois anos (PB). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcu-noticias/empresa-nao-podera-licitar-com-administracao-publica-nos-proximos-dois-anos-pb/ Acesso em: 20 jul. 2026