O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, durante o ano de 2012, auditorias para verificar a implantação e adequação de quase 6 mil ginásios esportivos escolares financiados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A ação prevê um investimento total de R$ 2,5 bilhões. Entre as irregularidades, foi constatado que o projeto básico dos empreendimentos se mostrava deficitário, além de licitações que seguiam modalidade indevida e orçamentos de obras mal detalhados.
Diante disso, o TCU determinou a redução de R$ 37 mil no valor máximo admitido para cada ginásio, que resulta num benefício de R$ 185 milhões se consideradas todas as obras. Também determinou que o FNDE se abstivesse de celebrar novos termos de compromisso para construção das quadras esportivas até a correção das impropriedades apontadas.
Quatro instituições de ensino passaram por auditorias especificas que verificaram a regularidade das obras de construção de quadra esportiva coberta com palco. Foram as escolas Maria de Lurdes Faustina (acórdão 2079/2012), localizada em Santo Antônio do Descoberto (GO); Davino Carneiro (2237/2012) e Rosalvo Luiz Celestino (2238/2012), situadas em Campo Formoso (BA); e Distrito de Missão do Sahy (2457/2012), assistida no município de Senhor do Bonfim (BA).
Outras onze auditorias restantes verificaram a regularidade na aplicação de recursos transferidos pelo FNDE no âmbito do programa de construção de quadras poliesportivas nas escolas públicas, todas sem cobertura e palco. Foram fiscalizadas escolas dos municípios de Alta Floresta (MT) (2156/2012), Altamira (PA) (2157/2012 e 2235/2012), Aquiraz (CE) (2236/2012 e 2313/2012), Santo Antônio do Descoberto (GO) (2312/2012), Ceará-Mirim (CE) (2820/2012 e 2821/2012), Sinop (MT) (2822/2012 e 2823/2012) e Senhor do Bonfim (BA) (2825/2012).
Diante desse cenário, com relação à celebração do contrato com valor acima do limite ajustado, o TCU cientificou os municípios e o FNDE para que sejam implementadas medidas com vistas a adequar o preço global do contrato ou que seja elaborado relatório técnico circunstanciado justificando a extrapolação do valor de referência.
O relator dos processos é o ministro José Jorge.
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Fonte: TCU
