O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou baixos percentuais de arrecadação de multas por parte das agências reguladoras e entidades federais. A auditoria também verificou deficiência na inscrição de inadimplentes no Cadin (Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal) e de ajuizamento de cobranças das multas.
Também foram apontados pelo TCU elevados percentuais de suspensão ou cancelamento de multas aplicadas pelas unidades fiscalizadas. Entre os casos que mais se destacaram, estão o da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que apresentou cancelamento superior a 66% (2008) e a 40% (2009), e o da Agência Nacional do Cinema (Ancine), com anulação de 71,59% das penalidades financeiras aplicadas entre 2005 e 2009.
Segundo o TCU, o problema decorre de mudanças nas normas que fundamentam as multas e pelo fato de outros órgãos julgarem os recursos administrativos, o que retira da entidade sancionadora o poder de manter as sanções. De acordo com o ministro-relator, Raimundo Carreiro, “tais falhas aumentam o risco de prescrição dos créditos e reduzem a eficácia da ação de controle a cargo das entidades e órgãos analisados”.
Diante desse cenário, o TCU fez determinações ao Ministério da Fazenda, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e ao Banco Central para que informassem as providências adotadas para aprimorar o Cadin. Recomendou à Secretaria do Tesouro Nacional e à PGFN que avaliassem a viabilidade jurídica e operacional para integrar o Cadin ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
O tribunal também determinou às agências reguladoras que incluíssem a seção “arrecadação de multas” nos Relatórios Anuais de Gestão referentes aos exercícios de 2012 a 2016.
O TCU continuará o monitoramento para verificar as medidas adotadas.
Serviço:
Processo: TC 022.631/2009-0
Acórdão: 482/2012 – Plenário
Sessão: 07/03/12
Secom – NA
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Fonte: TCU
