O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, com ressalvas, o segundo estágio de acompanhamento da concessão do Trem de Alta Velocidade (TAV) no trecho entre Rio de Janeiro (RJ) e Campinas (SP). A etapa avaliada corresponde à análise da documentação preparatória para lançamento do edital e tem como objetivo a escolha da empresa responsável pela futura operação do TAV.
A concessão foi dividida em três etapas: escolha da empresa responsável pela futura operação do TAV; elaboração do projeto executivo (de responsabilidade do poder concedente); e execução de toda a infraestrutura necessária, que também fica a cargo da administração pública. Assim separada, a futura concessionária ficará responsável por apenas 22,41% dos investimentos previstos para a implantação total do TAV. Como a concessionária não será a responsável pela execução das obras, há o risco de subestimação do custo respectivo por parte das proponentes.
O TCU determinou, então, à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que estabeleça no edital e na minuta de contrato disposições que assegure a viabilidade e confiabilidade da estimativa total de custos da infraestrutura constante da proposta da licitante. Além disso, a ANTT deverá obrigar a futura concessionária a acompanhar a execução das respectivas obras, prevendo também o aceite da operadora nas etapas de recebimento parcial e final da empreitada.
O tribunal recomendou ainda que, nos futuros processos de concessão, a ANTT apresente layouts das estações do TAV para garantir um padrão mínimo de conforto e qualidade aos usuários. O processo vem sendo avaliado pelo TCU desde 2006 e a obra tem previsão para ser concluída em 2020.
O relator é o ministro Augusto Nardes.
Serviço:
Processo: TC 002.811/2006-6
Acórdão: 3349/2012
Sessão 05/12/12
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Fonte: TCU
