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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão da 1ª Câmara, realizada na última terça-feira (20), concedeu parecer favorável às contas de Waldecir Dysarz e Itacir Hochmann, respectivamente prefeito e vice-prefeito de Benjamin Constant do Sul, no exercício de 2010. Entretanto, a decisão do TCE-RS, seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, fixou débito para os gestores. O prefeito Waldecir Dysarz terá de ressarcir R$ 1.125,00 aos cofres do município, devido a pagamentos por serviços em que não houve comprovação da contraprestação, além de multa no valor de R$ 800,00 por inobservância às normas de administração financeira e orçamentária. Já ao vice-prefeito Itacir Hochmann foi fixado débito no valor de R$ 400,00 por pagamento de abono com caráter remuneratório para secretários municipais sem previsão legal. Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
