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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), na sessão de Pleno desta quarta-feira (28), emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas de 2010 do prefeito de Bom Progresso, Armindo David Heinle. O TCE-RS determinou que o gestor deverá ressarcir cerca de R$ 28 mil aos cofres do município, sendo R$ 4,09 mil pela conversão em pecúnia, em um só vencimento, do período de três meses de licença prêmio; R$ 1,62 mil pelo pagamento de diárias do vice-prefeito e secretário municipal em viagem à Brasília sem a devida motivação e razões que justificassem a realização da despesa; R$ 9,47 mil pelo enriquecimento sem causa de empresa responsável pelo recolhimento de lixo e R$ 12,5 mil por pagamento indevido a prestador de serviço. O prefeito recebeu, ainda, multa de 1,5 mil reais, valor máximo previsto por lei estadual, por inobservância das normas de administração financeira e orçamentária. O vice-prefeito Amauri Campos de Araújo, por seu turno, recebeu parecer favorável à aprovação de suas contas. O voto do relator, conselheiro Estilac Xavier, acatado por unanimidade, também propôs a negativa de execução de lei municipal que criou função de assessor administrativo em cargo em comissão. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui o relatório e voto. Letícia Giacomelli – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
