O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) aceitou, na sessão do Pleno desta quarta-feira (23), o recurso de reconsideração interposto por Rita Teresinha Sanco de Lima, administradora do Executivo Municipal de Gravataí no exercício de 2009. A Corte seguiu o proposto pelo relator do recurso, conselheiro Adroaldo Mousquer Loureiro, que deu provimento para a exclusão do débito de R$ 132.244,23, referente ao pagamento de horas extras para servidores em regime de sobreaviso. Segundo o conselheiro, o ressarcimento pode ser afastado, pois a Lei Municipal n° 681/1991 permitia o pagamento de ambos os benefícios para o mesmo servidor. Acesse aqui o relatório e voto. |
Fonte: TCE/RS