TCE/RS

Presidente da Câmara de Balneário Pinhal em 2012 deverá ressarcir 46 mil

Foto Noticia
Em sessão da 1ª Câmara da última terça-feira (23), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou regulares com ressalvas as contas de gestão do presidente da Câmara Municipal de Balneário Pinhal em 2012, Luís Carlos Rosa Lopes. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.


Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, o TCE-RS impôs multa no valor de R$ 1,2 mil, pelo descumprimento de normas reguladoras da gestão administrativa. Além disso, o gestor terá de ressarcir os cofres públicos a importância de R$ 46.939,51, já que foram detectadas irregularidades na despesa com pagamento de gratificação por dedicação exclusiva e com diárias.

O Tribunal também recomendou que o atual gestor seja advertido para que evite a ocorrência das irregularidades destacadas no relatório, e adote providências corretivas com relação a elas. O administrador também deverá observar as condições e prazos quanto ao encaminhamento para o TCE-RS de dados relativos à Base de Legislação Municipal (BLM), providências que serão objeto de futura auditoria.


Acesse aqui o voto e o relatório.



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Presidente da Câmara de Balneário Pinhal em 2012 deverá ressarcir 46 mil. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/presidente-da-camara-de-balneario-pinhal-em-2012-devera-ressarcir-46-mil/ Acesso em: 07 out. 2024