O Ministério Público de Erechim expediu recomendação à Câmara de Vereadores do município para que declare sem validade artigo de Decreto Legislativo que anula multas e glosas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). O decreto da Casa Legislativa afastou apontamentos e as respectivas glosas, constantes de processo do TCE-RS, referente à prestação de contas do Executivo Municipal, no exercício de 1996, de responsabilidade de Antônio Carlos Dexheimer Pereira da Silva. Pela Recomendação assinada pelo promotor de Justiça Cassiano Corleta, a Câmara de Vereadores deve ?se abster de, futuramente, decidir sobre, apreciar ou julgar a subsistência, ou não, de quaisquer apontamentos de irregularidades efetuados, glosas impostas, multas aplicadas ou outros atos praticados e julgamentos realizados pelo TCE-RS dentro de sua competência privativa?. O Promotor de Justiça também requisitou à Presidência da Câmara que, no prazo de 30 dias, informe sobre os atos praticados visando ao cumprimento do item ?a? da presente Recomendação, remetendo todos os documentos pertinentes. O Ministério Público deu ciência da Recomendação ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Cezar Miola, bem como ao Procurador-Geral de Contas, Geraldo Da Camino. Fonte: Site do Ministério Público Estadual (MP-RS) Fotografia: MP de Erechim/Divulgação MP-RS |
Fonte: TCE/RS