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STM reconhece união homoafetiva para dependência em plano de saúde

O Plenário do Superior Tribunal Militar
reconheceu, na noite dessa quinta-feira (8), o direito dos servidores da
Justiça Militar da União incluírem, no Plano de Saúde, companheiro de união
homoafetiva.

A decisão foi tomada no julgamento de
Questão Administrativa 319-0, remetida ao STM pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder
Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (Sitraemg), e teve como relatora a ministra
Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.  

Em seu voto, a ministra defendeu que a
assistência à saúde é um direito garantido pela Constituição Federal, sendo
também a Carta Magna a responsável por resguardar os princípios da  igualdade e do respeito às diferenças. Em
seguida, citou decisões recentes do STF, STJ e Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) que também estenderam a seus servidores o benefício. Relatou, ainda, decisões
judiciais e legislações, em âmbito nacional e internacional, no sentido do
reconhecimento das uniões homoafetivas como grupo familiar.

“No sistema democrático, o respeito à
diferença e a inclusão do outro são fundamentais para que a igualdade se
consolide”, afirmou a ministra. “As condições para requerer o benefício são as
mesmas requeridas para as uniões heterossexuais, como a intenção de constituir
família, a monogamia, a publicidade e um projeto de vida em comum”, lembra.

Para ser efetivada, é necessário que a decisão seja
aprovada pelo Conselho Deliberativo do Plano de Saúde da Justiça Militar da
União (PLAS/JMU).

Fonte: STM

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. STM reconhece união homoafetiva para dependência em plano de saúde. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stm/stm-reconhece-uniao-homoafetiva-para-dependencia-em-plano-de-saude/ Acesso em: 26 jul. 2024