Brasília, 10 de setembro de 2009 – O Superior Tribunal Militar
negou provimento, por unanimidade, a recursos de dois militares da Marinha
condenados por sequestro, extorsão e roubo. Eles também sofreram condenação por
lesão corporal e morte, tendo como fatores agravantes, o emprego de meios
crueis e que dificultaram a defesa da vítima.
O caso envolveu uma série de
sequestros relâmpagos, seguidos de extorsão e um homicídio, cometidos pelos
militares Flavio Ronie de Oliveira Cruz e Juliano de Oliveira França, entre
2006 e 2007, na região dos Lagos (RJ).
Na sessão realizada nesta
quinta-feira, 10, o Tribunal manteve a sentença, de 23 de setembro de 2008,
da 3ª Auditoria da 1ª CJM, que condenou
Flávio e Juliano, respectivamente, a 16 e 24 anos de prisão. Como pena
adicional, determinou-se regime fechado e a exclusão das Forças Armadas. Alguns
civis também participaram das ações e respondem por processo na Justiça Comum.
Os dois militares tiveram a
prisão preventiva decretada em 29 de junho de 2007, depois de Flavio ter
confessado os delitos cometidos por ele e seus comparsas e esclarecer detalhes
sobre a ação do grupo. A confissão valeu a Flávio a redução da pena em um
terço.
Crime bárbaro – Na maioria das ocorrências, as vítimas eram
mantidas em cativeiro e obrigadas a revelar a senha dos cartões bancários,
sendo logo depois liberadas. Em uma das incursões, no entanto, ocorrida em 30
de maio de 2007, houve o assassinato do cabo Henderson Prisco Quaresma. O corpo
foi encontrado esquartejado, em várias sacolas, na Lagoa de Araruama, em São Pedro da Aldeia.
Entre as preliminares
apresentadas pela defesa do cabo França, constava a nulidade do julgamento do
Conselho Permanente de Justiça, na primeira instância, em razão de um dos seus
componentes ter participado de procedimento disciplinar para apurar denúncias
contra Juliano França. Outra alegação era que este mesmo membro não estava
investido regularmente no Conselho Permanente. Ambas as preliminares foram
rejeitadas pelo Tribunal, por entender que o fato não prejudicou a lisura da
sentença. No mérito da apelação, o militar pediu a absolvição por falta ou
insuficiência de provas.
Em favor de Flavio Cruz, foi
solicitada a redução da pena em razão da delação premiada, o que foi negado
pelo Tribunal pelo fato de o instituto só ter previsão no Código Penal comum e
por que a concessão não poderia ser feita após a morte da vítima.
O representante do Ministério
Público Militar, o subprocurador Péricles de Queiroz, enfatizou a crueldade dos
acusados e o “instinto verdadeiramente assassino” com que agiam. O Ministério
Público se pronunciou pela manifestação integral da sentença, por considerar
que a pena está de acordo com as provas dos autos.
Fonte: STM