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Voto do ministro Toffoli sobre liberdade provisória para presos em flagrante por tráfico de drogas

Voto do ministro Toffoli sobre liberdade provisória para presos em flagrante por tráfico de drogas

Confira a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli no julgamento conjunto dos Habeas Corpus (HCs) 92687 e 100949, proferido na tarde dessa quinta-feira (3) no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os processos tratam da incidência ou não do disposto no artigo 44 da Lei 11.343/2006 (Lei de Tóxicos), que veda a concessão de liberdade provisória para acusados por delitos de tráfico de drogas.

Após o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, e do ministro Toffoli – ambos pela concessão da ordem, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

Em seu voto, o ministro Toffoli se manifesta pela inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei 11.343/06, na parte em que veda a liberdade provisória aos crimes previstos nos artigos 33, caput e parágrafo 1o, e 34 a 37 da lei.

MB/EH

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Voto do ministro Toffoli sobre liberdade provisória para presos em flagrante por tráfico de drogas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/voto-do-ministro-toffoli-sobre-liberdade-provisoria-para-presos-em-flagrante-por-trafico-de-drogas/ Acesso em: 06 set. 2026