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Suspenso julgamento de ADI que questiona artigos da Lei Orgânica do MPU

Suspenso julgamento de ADI que questiona artigos da Lei Orgânica do MPU

Foi iniciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5052, na qual são questionados artigos da Lei Complementar 75/1993, a Lei Orgânica Ministério Público da União (MPU). A ação tem como alvo artigos relativos à forma designação de membros do MPU para suas funções, porque violariam o princípio da inamovibilidade.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O relator, ministro Gilmar Mendes, proferiu voto pela procedência parcial do pedido, com declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto. Segundo seu voto, é afastada interpretação dos dispositivos questionados que autorize a remoção de membros do MPU de seu ofício de lotação. Votaram no mesmo sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux.

Inamovibilidade

A ADI questiona trechos dos artigos 216, 217 e 218 da Lei Complementar 75/1993, segundo os quais as designações de membros do MPU para suas funções vigoram por prazo determinado, de dois anos. Para o ministro Gilmar Mendes, há ameaça ao princípio da inamovibilidade, uma vez que há a possibilidade de remoção de membros de suas funções de forma indevida. “Interpretação nesse sentido conduziria ao grave risco de movimentações casuísticas, em manifesta afronta à garantia da inamovibilidade", afirmou. "Em uma localidade com mais de um ofício seria possível a remoção de um procurador da República que contrariasse algum interesse”.

FT/FB

Leia mais:
18/10/2013 – ADI questiona norma sobre inamovibilidade dos integrantes do MPU
 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Suspenso julgamento de ADI que questiona artigos da Lei Orgânica do MPU. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/suspenso-julgamento-de-adi-que-questiona-artigos-da-lei-organica-do-mpu/ Acesso em: 19 jun. 2025