Supremo arquiva denúncia contra deputada federal acusada de desvio de dinheiro público em Rio Bonito (RJ)
O Supremo Tribunal Federal arquivou, na tarde desta quinta-feira (6), o Inquérito (INQ 2664) instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a deputada federal Solange Almeida (PMDB-RJ). Ela era acusada de desvio de verbas públicas em licitação ocorrida em 1997, época em que era prefeita de Rio Bonito (RJ).
A maioria dos ministros entendeu que a deputada não deve ser ré em ação penal por crime de responsabilidade por ter simplesmente cumprido o dever de autorizar a despesa, homologar a licitação e firmar o contrato num convênio do município com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O objeto era a compra de equipamentos instalados num pronto-socorro da cidade que, segundo o Ministério Público, foram superfaturados.
O Ministério Público acusava Solange Almeida de pagar acima do preço de mercado por 13 dos 106 itens vendidos pela Spectrolab Produtos e Equipamentos Ltda, empresa vencedora da licitação (ela concorria com outras duas, mas uma delas foi desabilitada por falta de documentos e a outra desistiu da disputa). Para denunciar a ex-prefeita, o MPF levou em conta levantamentos do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro e da própria Funasa que, três anos depois da licitação, apuraram preços mais baixos no mercado do que os cobrados por 13 dos itens licitados.
O suposto superfaturamento foi detectado em aparelho de nebulização (96,46% mais caro que o valor de mercado), aparelho de raio-X (19,53%), autoclave 211 (27,02%), carro para transporte de cilindros (61,91%), carro padiola (17,73%), chassi 35×35 (84,24%), escada de dois degraus (37,50%), incubadora (88%), mesa de Mayo (123%), mesa ginecológica (70,78%), monitor cardíaco (166,59%), óculos de proteção (95,40%) e processador automático de raio-X (54,05%).
A compra dos 106 itens – que totalizou R$ 183,8 mil – teria ficado 15% mais cara do que se o material fosse comprado no mercado, fora da licitação. Segundo apuração do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, o sobrepreço a ser devolvido por Solange Almeida seria de R$ 38.637,46, já calculadas as multas e a correção monetária.
A defesa da deputada insistiu que não há provas do crime nem fatos que demonstrem o desvio do dinheiro público. O advogado que subiu à tribuna em nome de Solange Almeida no Supremo contestou a acusação de superfaturamento dizendo que não se pode levar em conta os preços de apenas parte das mercadorias e apurados três anos depois da compra, porque já teria havido alteração. Ou seja, não existiria materialidade (a existência do crime), e, por conseguinte, não haveria indícios de que ela seria autora.
Votos
Seis ministros – Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Eros Grau e Celso de Mello – concordaram que não existe a prova de que Solange tenha se beneficiado do suposto superfaturamento e arquivaram o inquérito por maioria. Peluso, por exemplo, afirmou não encontrar nos 15 itens da denúncia uma descrição convincente sobre a ação de Solange como autora do crime de desvio de dinheiro público. Ele lembrou que não está dito na denúncia que ela favoreceu a empresa vencedora da licitação.
O ministro relator do inquérito, Ricardo Lewandowski, contudo, viu no caso motivos suficientes para abrir uma ação penal contra Solange e foi acompanhado pelos ministros Carlos Ayres Brito, Ellen Gracie e Marco Aurélio. Lewandowski entende que, nesse momento em que se decide receber ou não a denúncia para transformar um inquérito em ação penal, não é preciso existir prova cabal dos delitos nem do nexo de causalidade da culpa.
Segundo o relator, é “lícito ao magistrado contentar-se com a evidência da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria” para abrir a ação penal. “Parece-me que é um direito constitucional que assiste ao Ministério Público apurar esses ilícitos que se supõe que tenham sido cometidos”, disse Lewandowski.
MG/EH
Fonte: STF