STF

Súmula Vinculante: verbete sobre não incidência do ISS nas operações de locação de bens móveis é aprovado

Súmula Vinculante: verbete sobre não incidência do ISS nas operações de locação de bens móveis é aprovado

A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 35, encaminhada pelo ministro Joaquim Barbosa, foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de hoje (4). A proposta do ministro se baseou na decisão do Plenário no Recurso Extraordinário (RE) 116121, entre outros precedentes.

Nesse recurso, o Supremo definiu a não incidência do ISS sobre a locação de bens móveis. O texto da nova súmula foi aprovado por unanimidade dos ministros e tem a seguinte redação: “é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis”.

 

EC/LF//AM

 

* Acompanhe o dia a dia do STF também pelo Twitter: http://twitter.com/stf_oficial

 

 
 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Súmula Vinculante: verbete sobre não incidência do ISS nas operações de locação de bens móveis é aprovado. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/sumula-vinculante-verbete-sobre-nao-incidencia-do-iss-nas-operacoes-de-locacao-de-bens-moveis-e-aprovado/ Acesso em: 31 ago. 2026