STF

Representantes do IBDP e Copab defendem reconhecimento do direito à desaposentação

Representantes do IBDP e Copab defendem reconhecimento do direito à desaposentação

Admitidos como amici curiae no Recurso Extraordinário (RE) 661256, com repercussão geral reconhecida, representantes do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Copab) expuseram seus argumentos ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (9), no julgamento do tema desaposentação. Os advogados das entidades se manifestaram a favor da validade do instituto.

Em nome do IBDP, a advogada Gisele Kravchynchyn ressaltou que a desaposentação consiste em uma troca de benefício, e não na revisão de um benefício com a manutenção de outro. “Trata-se da renúncia de um direito adquirido para o exercício de outro direito adquirido. Ambos protegidos constitucionalmente e legalmente”, assinalou, afirmando que “não há na Carta Magna nenhuma vedação à renúncia e à troca desse benefício”. Além disso, a representante do IBDP destacou que, conforme o artigo 18 da Lei 8.213/1991, é vedado ao aposentado apenas o acúmulo de benefícios.

O representante da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas, Gabriel Dornelles Marcolin, defendeu a desaposentação como necessária, pois "corrige o famigerado fator previdenciário, pelo qual quanto mais a pessoa trabalha, menor pode ser o benefício”. Ressaltou, ainda, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê a destinação de verbas para o pagamento da desaposentação.

SP/AD

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Representantes do IBDP e Copab defendem reconhecimento do direito à desaposentação. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/representantes-do-ibdp-e-copab-defendem-reconhecimento-do-direito-a-desaposentacao/ Acesso em: 21 jun. 2025